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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.905.154

Cumprimento de sentença: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Veículo automotor
  • Ligação direta entre o bem e a profissão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. LIGAÇÃO DIRETA ENTRE O BEM E A PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC , máxime porque a Corte de origem analisou a questão deduzida pelo recorrente.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "cabe ao executado ou àquele que teve um bem penhorado, demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão. Ademais, é imprescindível que haja ligação direta entre os bens e a profissão exercida pelo executado, não se reputando suficiente aqueles que denotariam mera comodidade, por exemplo" (AgInt no AREsp 2.265.391/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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