STFRcl 49.672 AgR
Ausente, justificadamente, o Ministro Edson Fachin
Relator(a): Nunes Marques
- Ausente, justificadamente, o Ministro Edson Fachin
- Presidência do Ministro Gilmar Mendes
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.9.2025.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação uma vez inadequada a evocação de paradigma desprovido de eficácia vinculante ou de cuja relação não tenha integrado o reclamante.
2. A parte agravante insiste na afronta ao que assentado no HC 129.646, alegando estar instruída a ação penal com provas cuja ilicitude foi reconhecida no HC 129.646. Postula o respectivo desentranhamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é adequada reclamação na qual invocada, como paradigma, decisão desprovida de eficácia vinculante, de cuja relação não tenha participado o reclamante; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Mostra-se inadequada a evocação, em reclamação, de paradigmas desprovidos de eficácia vinculante e de cuja relação não tenha integrado o reclamante, sendo inviável a utilização da medida como sucedâneo recursal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício, uma vez não constatada contaminação dos elementos probatórios que instruíram a ação penal, consideradas as provas anuladas no HC 129.646.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.