STJAgInt no REsp 1.692.760
Desapropriação: fundo de comércio
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Desapropriação
- Fundo de comércio
- Contrato de locação inválido
- Indenização indevida
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sendo inequívoca a irregularidade do contrato de locação, não há direito de permanência do locatário no imóvel expropriado, faltando-lhe premissa autorizadora da indenização por perda do fundo de comércio.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.