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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.077.750

Cumprimento de sentença: excesso de execução

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL EM PLANILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acórdão de origem concluiu pela existência de excesso de execução, reconhecido pelo próprio credor; a pretensão de afastar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

2 . A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do art. 105, III, da CF impede também o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão, por envolver matéria que pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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