STJAgInt no AgInt no AREsp 3.077.750
Cumprimento de sentença: excesso de execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Excesso de execução
- Alegação de mero erro material em planilha
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL EM PLANILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão de origem concluiu pela existência de excesso de execução, reconhecido pelo próprio credor; a pretensão de afastar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2 . A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do art. 105, III, da CF impede também o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão, por envolver matéria que pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.