Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1011/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, considerando que, na origem, foi negado seguimento ao recurso especial quanto ao Tema 1011/STF; bem como pela incidência da Súmula 7/STJ.
2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, quanto à natureza da apólice; ao interesse jurídico da CEF e à competência para julgamento da demanda, ensejaria o necessário reexame de fatos e provas, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.