STJAgInt no AREsp 3.073.270
Princípio da dialeticidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por ADAIR LUIZ CELLA e NEUSA SALETE PERON CELLA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ e 283 do STF. Os agravantes sustentam, em síntese, a existência de negativa de prestação jurisdicional, a inaplicabilidade dos óbices sumulares e a possibilidade de afastamento da multa aplicada por embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, exigência reafirmada pela Súmula 182/STJ.
4. A decisão agravada assentou fundamentos autônomos suficientes para a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ, além da Súmula 283/STF.
5. O agravo interno limitou-se a reiterar alegações genéricas sobre negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade dos óbices sumulares, sem enfrentar concretamente todos os fundamentos utilizados na decisão agravada.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182/STJ e da jurisprudência consolidada do STJ.
7. A tentativa de suprir a deficiência de fundamentação apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal incompatível com a preclusão consumativa.
8. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação efetiva, concreta e pormenorizada apta a demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões anteriormente deduzidas.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.