STJAgInt no AREsp 3.127.475
Pretensão recursal: necessidade de revolvimento fático-probatório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão recursal
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.