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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.127.475

Pretensão recursal: necessidade de revolvimento fático-probatório

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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