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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.670.479

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS).

2. Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ, diante das premissas fáticas adotadas na origem.

4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não cabimento.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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