STJAREsp 2.744.384
Despesas condominiais: reajuste de cota
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Despesas condominiais
- Reajuste de cota
- Nulidade de assembleia condominial
- Ratificação posterior
- Improcedência do pedido
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. REAJUSTE DE COTA. NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou improcedente pedido de restituição em dobro de cota alegadamente recolhida a maior pela condômina autora da ação, ora recorrente. O pedido fundamentou-se em alegação de nulidade de assembleia condominial que aprovou reajuste de cotas condominiais. O Tribunal local considerou que o vício na ata da assembleia era sanável e foi sanado por ratificação posterior, feita em nova assembleia, com aprovação unânime.
2. O acórdão recorrido analisou de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. O exame da alegação de violação aos arts. 373, II, do CPC, 1.350 do Código Civil e 24, § 1º, da Lei 4.591/1964 demanda, na hipótese "sub judice", a incursão deste Tribunal Superior em matéria de natureza fático-probatória, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.