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Jurisprudências

STJAREsp 3.213.279

Locação comercial: encerramento prematuro do contrato

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ENCERRAMENTO PREMATURO DO CONTRATO. SEGURANÇA PREDIAL E ALVARÁS. ART. 22, I, DA LEI Nº 8.245/1991. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de locação comercial na qual se reconheceu a responsabilidade do locador pela irregularidade dos equipamentos de segurança predial e a resolução do contrato, com devolução de aluguéis antecipados e indenização por danos materiais.

2. A alteração das conclusões do acórdão sobre a persistência das inconformidades apontadas em vistorias do Corpo de Bombeiros, a irrelevância das peculiaridades da atividade econômica para o cumprimento das exigências de segurança e a distribuição contratual de obrigações demanda reexame de provas e de cláusulas, providência inviável em recurso especial (Súmulas n. 7 e 5/STJ).

3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência do óbice fático-probatório e, ademais, carece de cotejo analítico idôneo, ausente a demonstração da similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art. 255, § 1º, do RISTJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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