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Jurisprudências

STFRcl 68.890 AgR

Condenação ao pagamento de honorários advocatícios: incabível

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Civil
  • Condenação ao pagamento de honorários advocatícios: incabível

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCABÍVEL.

1. O entendimento predominante na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal é de que não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação constitucional. Posição reafirmada no julgamento da Rcl nº 57.508/PR-AgR-ED, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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