STFRcl 68.890 AgR
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios: incabível
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Condenação ao pagamento de honorários advocatícios: incabível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCABÍVEL.
1. O entendimento predominante na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal é de que não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação constitucional. Posição reafirmada no julgamento da Rcl nº 57.508/PR-AgR-ED, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.