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Jurisprudências

STJAREsp 2.867.798

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Deficiência na fundamentação
  • Outorga uxória
  • Aval
  • Nota promissória

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. OUTORGA UXÓRIA. AVAL. NOTA PROMISSÓRIA. DESNECESSIDADE. CARTULARIDADE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

1. As alegações de negativa de prestação jurisdicional foram formuladas de maneira genérica, sem a indicação exata dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF; de todo modo, o Tribunal de origem motivou adequadamente o julgamento.

2. A exigência de outorga uxória do art. 1.647, III, do Código Civil não se estende ao aval em títulos de crédito nominados (nota promissória), regidos por legislação especial, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 83/STJ).

3. A apresentação de títulos originais é desnecessária quando inexistente controvérsia sobre a autenticidade dos documentos, sendo válidas as reproduções digitalizadas nos autos, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.419/2006 e do art. 425, IV, do Código de Processo Civil.

4. As teses de que se trata de fiança (e não aval) e de que os bens dos sócios apenas devem ser atingidos após o exaurimento do patrimônio da sociedade carecem de indicação precisa dos dispositivos legais violados, o que impede o conhecimento dos pontos, por deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF).

5. Agravos de MARCELO SENGÉS CARNEIRO e CARLA SIMONE e de ANDRÉ LUIS CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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