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Jurisprudências

STFHC 264.704 AgR-AgR

Interposição de agravo regimental contra acórdão da primeira turma do supremo tribunal federal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado à pena de 1 ano de reclusão no regime inicial aberto, como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se o julgamento deste agravo pelo Plenário e a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, seja do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer uma de suas Turmas.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

5. Determinação à Secretaria Judiciária que proceda à imediata certificação do trânsito em julgado desta impetração, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, e o consequente arquivamento do habeas corpus.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Ademais, determinou à Secretaria Judiciária a imediata certificação do trânsito em julgado desta impetração, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, e o consequente arquivamento do habeas corpus, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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