STJAREsp 2.962.979
Deferimento: inviabilidade de interposição recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deferimento
- Inviabilidade de interposição recursal
- Aplicação do disposto no § 4º do art. 382 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 382 DO CPC. PRECEDENTES.
1. Produção antecipada de provas.
2. De acordo com o disposto no art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, a impugnação apenas é cabível quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.