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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.810.037

Alegada violação ao princípio da colegialidade: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação ao princípio da colegialidade
  • Não ocorrência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Obrigações solidárias
  • Interrupção pela citação válida de um dos devedores

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS DEVEDORES. EXTENSÃO AOS DEMAIS. PRESCRIÇÃO MATERIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IAC NO RESP 1.604.412/SC. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO

1. A decisão monocrática fundada em jurisprudência consolidada desta Corte não viola o princípio da colegialidade, cuja preservação decorre da possibilidade de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo interno.

2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.

3. Em obrigações solidárias, a citação válida de um dos devedores interrompe a prescrição em relação aos demais, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, afastando-se a alegada prescrição material em favor dos executados citados por edital.

4. A extinção da execução nas instâncias ordinárias fundou-se na prescrição intercorrente, em conformidade com as balizas firmadas por esta Corte no IAC no REsp 1.604.412/SC, cabível nas execuções regidas pelo CPC/1973.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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