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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.822.664

Recolhimento de preparo recursal: deserção

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve equívoco na decisão ao considerar que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à determinação de recolhimento do preparo em triplo, em violação do art. 1.007, § 4º, do CPC.

III. Razões de decidir

3. A decisão da Corte de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ, que condiciona a regularização do preparo ao recolhimento em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC.

4. Não há referência ao recolhimento triplo no contexto dos documentos analisados, sendo a deserção do recurso mantida por falta de comprovação do preparo em dobro.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A regularização do preparo recursal é condicionada ao recolhimento em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.874.553/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.978.879/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022.

Tese

"1. A regularização do preparo recursal é condicionada ao recolhimento em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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