STJAgInt no AREsp 2.757.334
Representação comercial: redução de comissões
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação comercial
- Redução de comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO DE COMISSÕES. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ.
1. Óbice da Súmula 7/STJ mantido, porque a aplicação da "supressio" e da alegada aceitação tácita demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
2. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ e, de modo autônomo, ausente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.