STFRcl 78.147 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA OFENSA À DECISÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.276.977-ED — TEMA 1.102 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DAS ADIs 2.110 E 2.111. SUPERAÇÃO EXPRESSA DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIXADO NO TEMA 1.102. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.