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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.114.031

Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Honorários advocatícios
  • Causalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

1. Execução de título extrajudicial.

2. Analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.

3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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