STJAgInt no AREsp 3.217.628
Decisão da presidência que não conheceu o agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 83/STJ não afastado
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO AFASTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissão, especialmente ao alinhamento jurisprudencial reconhecido com base na Súmula 83/STJ.
2. A impugnação genérica à incidência da Súmula 83/STJ não satisfaz a dialeticidade recursal, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar o entendimento consolidado indicado na decisão agravada.
3. Ausente impugnação específica, incidem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC e, por analogia, a Súmula 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.