STJEDcl no AREsp 2.646.972
Omissão: pretensão de rediscussão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rediscussão
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no agravo em recurso especial, deu parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à fundamentação do retorno dos autos e se a origem já teria resolvido a unitariedade dos títulos pulverizados.
3. A decisão embargada explica, de forma suficiente, que a nulidade do acórdão estadual decorre da falta de exame dos efeitos da transação parcial em título unitário, afastando vício de omissão no próprio acórdão embargado.
4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para substituição do julgado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.