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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 357.605

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL.

1. É inepta a petição de agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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