STJAgInt no AREsp 3.243.483
Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Exigência de elementos comprobatórios quando há dúvida fundada
- Inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98, 99 E 101, § 1º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUANDO HÁ DÚVIDA FUNDADA. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial voltado a discutir a concessão da justiça gratuita, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural gera presunção relativa, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada por elementos concretos que suscitem dúvida fundada sobre a condição econômica, cabendo a exigência de documentos complementares.
3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência e ao indeferimento da gratuidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.