STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.196.186
Oposição em duplicidade: preclusão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição em duplicidade
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO.
1. O princípio da unirrecorribilidade veda o manejo de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.