STJAgInt na TutCautAnt 1.220
Tutela provisória de urgência: elevada probabilidade de êxito da pretensão recursal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória de urgência
- Elevada probabilidade de êxito da pretensão recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ELEVADA PROBABILIDADE DE ÊXITO DA PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a tutela provisória de urgência, em sede recursal ou em ações originárias, somente é cabível para conferir efeito suspensivo - ou, excepcionalmente, antecipar os efeitos da tutela - quando demonstrados os requisitos legais: verossimilhança das alegações (fumus boni iuris), consubstanciada na elevada probabilidade de êxito, e risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora).
2. No caso, em sede de cognição sumária própria da apreciação liminar, verifica-se a baixa probabilidade de êxito do recurso especial, diante da inexistência da alegada negativa de prestação jurisdicional e da necessidade de reexame de prova para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de coisa julgada, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.