Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.505.549

Omissão, contradição ou obscuridade: pretensão infringente

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, alegando erro de premissa, obscuridade e omissão, com pedido de atribuição de efeitos infringentes.

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a justificar a sua integração e a concessão de efeitos infringentes.

3. A questão em discussão consiste em saber se há error in iudicando, extrapolação de competência ou distanciamento da jurisprudência quanto à apreciação da natureza do negócio jurídico e à aplicação do prazo decadencial de dois anos previsto no art. 179 do Código Civil.

4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que examinou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

5. Inadequação dos embargos de declaração para rediscutir fundamentos do julgado e provocar novo julgamento da lide, sendo incabíveis efeitos infringentes quando inexistentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

6. Inexistência de error in iudicando ou extrapolação de competência, tendo o colegiado enfrentado adequadamente as alegações da embargante, inclusive quanto à inviabilidade, na instância especial, de reabertura de debate sobre a natureza do negócio jurídico e a aplicação do prazo decadencial do art. 179 do Código Civil.

7. Embargos de declaração rejeitados. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.