STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.268.805
Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
- Honorários recursais
- Descabimento
- Litigância de má-fé
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ NÃO AFASTADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, mantida por embargos de declaração rejeitados.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de impugnar, de modo efetivo e fundamentado, todos os motivos suficientes para a manutenção da decisão agravada; alegações genéricas sobre afastamento de óbices sumulares não atendem ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Para afastar a Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta de que a controvérsia pode ser resolvida sem revolvimento fático-probatório; e, quanto à Súmula 83/STJ, requer-se indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem distinção ou superação, o que não ocorreu.
4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar instância, nos termos da orientação desta Corte.
5. Não configurada litigância de má-fé, pois a interposição do agravo interno, ainda que infrutífera, não revela abuso do direito de recorrer.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.