Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, corroborada pela jurisprudência do STJ.
2. A pretensão da parte recorrente relativa à violação aos arts. 82, § 2º, art. 85, § 3º, art. 98, e § 3º do NCPC encontra óbice na Súmula 7/STJ. Isso porque, para alterar as conclusões do órgão julgador - quanto ao grau de sucumbência ou a ausência de causalidade do exequente quanto ao excesso -, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.