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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.156

Processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, corroborada pela jurisprudência do STJ.

2. A pretensão da parte recorrente relativa à violação aos arts. 82, § 2º, art. 85, § 3º, art. 98, e § 3º do NCPC encontra óbice na Súmula 7/STJ. Isso porque, para alterar as conclusões do órgão julgador - quanto ao grau de sucumbência ou a ausência de causalidade do exequente quanto ao excesso -, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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