STJAgInt no AREsp 2.584.428
Insurgência dos autores
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência dos autores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - SÚMULA 182/STJ - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Em cumprimento à r egra da dialeticidade recursal, deve a parte impugnar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ.
2. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, desacompanhada da demonstração de como a tese recursal poderia ser examinada sem revolvimento do conjunto fático-probatório, é insuficiente para afastar o referido óbice. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.