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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 213.522

Prisão civil por dívida alimentar: decisão singular que não conheceu do recurso e aplicou multa por litigância de má-fé

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Prisão civil por dívida alimentar
  • Reiteração de incidentes sobre o mesmo mandado de prisão
  • Utilização de precedentes tematicamente estranhos à controvérsia
  • Fundamentação falsa
  • Atuação temerária e protelatória
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE INCIDENTES SOBRE O MESMO MANDADO DE PRISÃO. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES TEMATICAMENTE ESTRANHOS À CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO FALSA. ATUAÇÃO TEMERÁRIA E PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO.

1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando as razões do recurso deixam de impugnar, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

2. A mera reafirmação de tese jurídica já rejeitada, desacompanhada do enfrentamento dos fundamentos decisórios, não supre o dever de dialeticidade recursal.

3. Configura atuação temerária a reiteração de sucessivos incidentes voltados a discutir o mesmo mandado de prisão civil, com emprego de precedentes manifestamente desconexos da matéria debatida e utilização de fundamentação inverídica, apta a induzir o juízo em erro.

4. Mantida a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC.

5. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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