STJREsp 2.114.469
Contrato de compra e venda de imóvel: alienação fiduciária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de compra e venda de imóvel
- Alienação fiduciária
- Desistência do comprador
- Rescisão
- Prevalência dos arts. 26 e 27 da lei n. 9.514/1997
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de resilição configura quebra antecipada do contrato.
2. Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido. Agravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e SUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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