STJAgInt no AREsp 2.284.216
Contratação de pessoal (agentes de combate às endemias) sem concurso público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Superveniência da lei 14.230/2021
- Expresso afastamento do dolo específico no acórdão recorrido
- Atipicidade da conduta
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS) SEM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992. EXPRESSO AFASTAMENTO DO DOLO ESPECÍFICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema 1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992, quando ainda não transitada em julgado a condenação por improbidade administrativa.
2. Não é subjetivamente típica a contratação temporária de servidores, sem a realização de concurso público, mas no interesse da coletividade, ou seja, sem o especial fim de agir atualmente exigido no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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