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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.159.433

Processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, entendendo desnecessária a realização das provas pretendidas pela parte, pois o conjunto probatório constante dos autos seria suficiente para o julgamento da lide.

3. Afastar as premissas estabelecidas pelo acórdão recorrido acerca da suficiência das provas em relação à validade do título executivo e do protesto, bem como da exigibilidade da dívida, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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