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Jurisprudências

STFRHC 252.029 AgR-ED

Desnecessidade: impugnação específica da decisão embargada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Desnecessidade: impugnação específica da decisão embargada
  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Impossibilidade
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AMPLA DEFESA PELA CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EMBARGANTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. DESNECESSIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO EMBARGADA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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