STJAgInt no AgInt no AREsp 3.006.016
Taxatividade mitigada: ausência de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigada
- Ausência de urgência
- Fundamentação suficiente
- Preclusão dos capítulos não impugnados
- Multa
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica de capítulos autônomos da decisão agravada acarreta preclusão consumativa.
2. O Tribunal de origem enfrentou o Tema 988/STJ e concluiu pela ausência de urgência, pois a matéria poderia ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões.
3. Não há violação do art. 489 do CPC quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte.
4. O não provimento do agravo interno, por si só, não autoriza multa ou reconhecimento de litigância de má-fé.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.