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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.475.700

Inexistência de omissão da corte local: recolhimento de custas processuais

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de omissão da corte local
  • Recolhimento de custas processuais
  • Incompatibilidade com o pedido de justiça gratuita
  • Violação de entendimento sumulado
  • Óbice das súmulas 518/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DE ENTENDIMENTO SUMULADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 518/STJ.

1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento das custas é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula 518/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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