STJAgInt no AREsp 2.475.700
Inexistência de omissão da corte local: recolhimento de custas processuais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de omissão da corte local
- Recolhimento de custas processuais
- Incompatibilidade com o pedido de justiça gratuita
- Violação de entendimento sumulado
- Óbice das súmulas 518/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DE ENTENDIMENTO SUMULADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 518/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento das custas é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula 518/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.