STJAgRg no HC 1.026.969
Interposição de dois recursos (agravos regimentais) contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Impossibilidade
- Princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência ser impetrado em substituição a recurso próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental, interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.