STJAREsp 3.265.798
Cobrança de obrigações condominiais: despesas ordinárias necessárias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cobrança de obrigações condominiais
- Despesas ordinárias necessárias
- Rateio em parte iguais
- Previsão
- Convenção de condomínio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. DESPESAS ORDINÁRIAS NECESSÁRIAS. RATEIO EM PARTE IGUAIS. PREVISÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a cobrança versa sobre despesas ordinárias, reconhecidas como necessárias, não se confundindo com aquelas extraordinárias que a Convenção determina sejam cobradas na proporção da respectiva fração ideal. Rever a conclusão demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.