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Jurisprudências

STJAREsp 3.265.798

Cobrança de obrigações condominiais: despesas ordinárias necessárias

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. DESPESAS ORDINÁRIAS NECESSÁRIAS. RATEIO EM PARTE IGUAIS. PREVISÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a cobrança versa sobre despesas ordinárias, reconhecidas como necessárias, não se confundindo com aquelas extraordinárias que a Convenção determina sejam cobradas na proporção da respectiva fração ideal. Rever a conclusão demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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