STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.740.876
Aplicação de multa: ausencia de comprovante
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação de multa
- Ausencia de comprovante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSENCIA DE COMPROVANTE.
1. Nos termos do §3º do art. 1026 do CPC, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §2º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação de imediata certificação do trânsito em julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.