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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.299

Óbices das súmulas 5, 7 e 182/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, sob a afirmação de incidência de óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7/STJ), de inviabilidade de análise de tese repetitiva como lei federal e de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico, pugnando o Agravante pelo conhecimento e provimento do recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Agravante impugnou especificamente, de forma suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. O Agravante não impugna de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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