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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.134

Produção antecipada de provas: insurgência recursal da demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Produção antecipada de provas
  • Insurgência recursal da demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.

1. Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, observa-se que a parte recorrente alegou genericamente a violação, sem demonstrar, de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

2. Para a reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa à conclusão pela inadequação da produção antecipada de provas, seria necessário o reexame das provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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