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Jurisprudências

STJAREsp 3.049.149

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239, 319, II E III, E 321 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda relacionada a embargos à execução.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação dos arts. 239, 319, II e III, e 321 do CPC, com deficiência na demonstração específica.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

4. A mera menção a dispositivos legais, sem a indicação precisa da ofensa e de como ela ocorreu, atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o exame do mérito do especial.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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