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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.923.404

Insurgência da demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o recurso adesivo segue a sorte do principal - de modo que, inadmitido o recurso especial principal, resta prejudicado o apelo nobre adesivo. 1.1. Em consequência, não havendo insurgência em face da decisão que inadmitiu o recurso especial principal, é incabível o agravo (art. 1.042 do CPC/12) buscando a admissão do apelo nobre interposto na forma adesiva. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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