STJAgRg no AREsp 2.802.635
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem refutar de forma direta e objetiva os motivos pelos quais o agravo em recurso especial não foi conhecido.
3. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.