STJAREsp 3.094.098
Comodato verbal: usucapião como matéria de defesa
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Comodato verbal
- Usucapião como matéria de defesa
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A usucapião pode ser deduzida como matéria de defesa em ação possessória, mas o reconhecimento da aquisição originária da propriedade exige o ajuizamento de ação própria; incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
3 . Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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