STJAgInt no AREsp 3.066.408
Vício de consentimento: afastado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Vício de consentimento
- Afastado
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRA DE ESCRITURA PÚBLICA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AFASTADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de prova inequívoca do vício de consentimento alegado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.