STJAgInt nos EDcl no CC 216.692
Ausência dos requisitos do art. 66 do CPC: sucedâneo recursal incabível
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos requisitos do art. 66 do CPC
- Sucedâneo recursal incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 66 DO CPC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. SUCEDÂNEO RECURSAL INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, nos embargos de declaração opostos no conflito de competência, acolheu a correção de erro material e manteve o não conhecimento do incidente.
2. No tocante à decisão do primeiro Juízo, do crime, suscitado, incide o enunciado sumular nº 59/ STJ, que diz: "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado".
3. Com relação ao segundo Juízo suscitado, condutor da reclamatória trabalhista, conquanto a Justiça laboral tenha declarado sua incompetência, a Justiça estadual ainda não se pronunciou a respeito, desatendendo o comando inscrito no art. 66 do CPC.
4. O incidente de conflito de competência não se presta como sucedâneo recursal para revisão do mérito das decisões dos processos de origem.
5. Agravo interno desprovido, mantido o não conhecimento do conflito de competência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.