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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.792.882

Erro grosseiro: ausência de efeito interruptivo ou suspensivo dos prazos para eventuais recursos

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO DOS PRAZOS PARA EVENTUAIS RECURSOS.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A parte recorrente interpôs agravo regimental/interno contra acórdão que julgou apelação no Tribunal a quo, ato esse que configura erro grosseiro, não sendo capaz de interromper ou suspender o curso do prazo para interposição de eventual recurso. Precedentes: AgRg no AREsp n. 2.970.074/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025; AgInt no AREsp n. 2.648.411/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.266.386/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023; AgRg no AREsp n. 820.583/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 4/12/2019; AgInt no AREsp n. 959.493/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 3/8/2018; AgInt no AREsp n. 1.148.179/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018; AgInt no AREsp n. 731.758/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 10/8/2017; REsp n. 1.650.795/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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