STJAgInt no AREsp 2.914.075
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Culpa exclusiva ou concorrente da vítima
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo interno.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.