STJAgInt no AREsp 3.173.733
Princípio da dialeticidade: decisão da presidência que não conheceu do especial pela súmula n. 284 do STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL PELA SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF.
2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno impugnariam de modo específico os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, à luz do princípio da dialeticidade.
3. As razões do agravo interno estão dissociadas do conteúdo da decisão agravada, porque se voltam a combater óbices não aplicados (art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ), quando o não conhecimento do recurso especial decorreu, exclusivamente, da deficiência de indicação precisa dos dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF).
4. A ausência de correspondência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão agravada evidencia deficiência de fundamentação e afronta ao princípio da dialeticidade e o art. 1.021, § 1°, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.